sábado, 5 de setembro de 2009

Questões para treino

1. São requisitos da petição inicial: (...). Analise os itens abaixo e marque a alternativa correta.

I – Pedido de julgamento ao Tribunal e parte dispositiva
II – Causa de pedir e requerimento para citação do réu
III – Pedido e qualificação das partes
IV – Protesto de produção de provas e valor da causa

a) Somente I está errada
b) Somente II e III estão corretas
c) Somente II e IV estão corretas
d) Somente IV está errada
e) todas estão corretas

2. “(1) Uma vez não preenchidos os requisitos do artigo 282, o juiz determinará a emenda à inicial,
(2) num prazo máximo de 24 horas”.

a) A primeira frase está errada; a segunda, certa
b) A primeira frase está certa; a segunda, errada
c) As duas frases estão erradas
d) As duas frases estão certas
e) Não há previsão legal sobre tais afirmações.

3. São efeitos da citação, exceto:

a) Constitui em mora
b) Interrompe a prescrição
c) Impõe a intervenção do Ministério Público, quando couber
d) Faz litigiosa a coisa

4. “Citação real é aquela em que temos a certeza de que o réu foi cientificado da propositura da ação; um de seus exemplos é a citação por edital”. Esta frase é:

a) Completamente falsa
b) Completamente verdadeira
c) Em parte falsa e na outra, verdadeira
d) Juridicamente fraca, pois não existe citação por edital.
e) Aceitável, pois realiza-se a citação por edital em alguns casos

5. Sobre a reconvenção, marque a alternativa incorreta:

a) É proposta pelo réu contra o autor, dentro do mesmo procedimento iniciado por este, tornando-se uma cumulação de ações
b) Apesar de estar no bojo da ação principal, a reconvenção é autônoma, ou seja, não está vinculada ao destino daquela; as ações estarão unidas apenas pela conexão da matéria
c) Se o autor desistir da ação principal, ou esta for extinta, a reconvenção poderá prosseguir, ou vice-versa
d) É obrigatória, isto é ocorre como meio de defesa em todos os processos
e) O processo passa a ter duas lides: a originária e a reconvencional

6. É forma de citação real: __________________, enquanto que de citação ficta: ____________. Complete respectivamente com:

a) Por Oficial de justiça; pelo correio
b) Pelo hora certa; por Oficial de Justiça
c) Por Oficial de justiça; por edital
d) Pelo hora certa; por edital

7. Sobre a citação, dentre os casos abaixo, qual das pessoas não justifica a não realização deste ato processual:

a) Para o curador especial
b) Para os noivos, nos 3 primeiros dias de bodas;
c) Para o doente em estado grave;
d) Para o demente ou impossibilitado
e) Aquele que está assistindo ato de culto religioso

8- Marque a alternativa correta:

a) O réu pode não contestar e apresentar somente reconvenção.
b) Cabe a reconvenção da reconvenção.
c) O Réu, que apresenta reconvenção, é chamado de reconvinte, enquanto que o autor é o reconvindo.
d) O prazo para a reconvenção é de 5 dias.
e) Não há previsão legal de reconvenção no CPC.

9- Sobre as exceções, marque a alternativa correta:

a) São Incidentes processuais, que objetivam o acerto e alguma irregularidade do processo.
b) A exceção de incompetência usa-se, unicamente, para argüição de competência relativa.
c) Na contestação pode-se argüir a exceção de incompetência relativa
d) Alegada a exceção de suspeição, se o juiz não reconhecer sua suspeição ou impedimento, apresentará razões e provas, e o autos serão remetidos ao respectivo STF.
e) Não há previsão legal sobre as exceções

10-Qual a natureza jurídica da contestação, isto é, o que é a contestação?

a) É meio de defesa
b) É meio de ataque
c) É meio de recurso
d) É uma forma de iniciar uma ação
e) É um plebiscito processual

11- Marque a alternativa incorreta sobre a defesa do réu:

a) As defesas de mérito são defesas contra o acolhimento do pedido.
b) Na defesa indireta o réu traz ao processo fato novo
c) A defesa direta é aquela em que o réu se defende e não alega fato novo algum
d) A defesa peremptória é aquela apenas retarda no tempo p.e exceção de contrato não cumprido.
e) Na defesa de admissibilidade o réu questiona a admissibilidade do processo

12 – São regras fundamentais para se fazer uma contestação:

a) Regra da concentração da defesa ou princípio da eventualidade e o ônus da impugnação especificada.
b) O reconhecimento do pedido e a declaração em juízo
c) A alegação de incompetência relativa do juízo e de suspeição
d) A oralidade e a patrimonialidade
e) A generalidade e a declaração em juízo

13 – No exercício do contraditório, são Reações do réu (...): Analise os itens abaixo e marque a alternativa correta

I – a contestação
II- a revelia
III- a reconvenção
IV – as exceções instrumentais (impedimento, suspeição e incompetência absoluta)
V- Impugnar o valor da causa

a) Somente V está errada
b) Somente II e III estão corretas
c) Somente II e IV estão corretas
d) Somente IV está errada
e) todas estão corretas

Aulas

Aula 1-


1- Introdução:

1.1- Processo sincrético. Funções de conhecimento, execução e cautelar.
1.2- Procedimento comum e especial

2- Petição inicial

2.1 - Conceito

o Ato processual escrito pelo qual se inicia uma demanda em juízo, uma atividade jurisdicional. O modo pelo qual a demanda se apresenta. Partindo dessa premissa, dentro da PI deve haver sua demanda, com todos seus elementos. Partes, pedido e causa de pedir.

2.2- Requisitos da inicial (Art. 282)

• Elementos essenciais à constituição da petição, através da qual deve o postulante trazer ao conhecimento do juiz todos os dados necessários para a perfeita delimitação daquilo que deverá analisar.

• São eles:

o Autoridade a quem é dirigida (Inciso I)
 Regra de competência
 Não é especificamente ao Juiz ou Juíza, mas, sim, ao cargo de julgador; ao Juízo. Ex.: Juiz da Vara de Família; Relator (ou Presidente) do Tribunal de Justiça.

o Partes e suas qualificações (II)
 Refere-se a uma das condições do exercício do direito de ação: a legitimidade
 È a individualização das partes de devem integrar a demanda processual proposta:
• Nomes e prenomes do autor e do réu; litisconsórcios; representantes ou assistentes legais;
• Estado civil – importância quanto à outorga uxória; citação do cônjuge;
• Profissão – art. 216, par. único; art. 347, inciso II;
• Domicílio e residência – alguns atos processuais são praticados pela própria parte, não, pelo advogado (exs.: confissão; inspeção judicial – 340, I eII)

o Causa de pedir ( III )
 Fatos e fundamentos jurídicos do pedido;
 Elemento identificador da ação e delimitador da atividade jurisdicional;
 Fatos – aqueles que embasam a pretensão expressada; apenas aqueles que dão sustento ao direito pretendido;
 Fundamentos jurídicos: NÃO SÃO OS FUNDAMENTOS LEGAIS;

“A lei não exige que o autor mencione, na petição inicial, os números dos artigos de lei em que baseia seu pedido. Aliás, nem mesmo a errônea capitulação legal conduz à inépcia. O que o requisito impõe é que, expressos os fatos, passe o autor a demonstrar as conseqüências jurídicas que dos fatos entende resultantes. Ou seja, que a relação jurídica conflituosa emergiu dos fatos narrados. Portanto, o fundamento jurídico nada mais é do que o nexo de causalidade entre os fatos e o pedido. Ou, ainda, é a demonstração de que dos fatos apresentados surgiu para o autor o direito que busca obter no pedido”. (WAMBIER, Luiz Rodrigues. Curso avançado de Processo Civil. Vol. 1. 8ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006, p. 270)

o Pedido ( IV )
 Demonstração do objeto litigioso;
 Expressa o provimento jurisdicional pretendido pelo autor;

o Valor da causa (V)

 Mesmo que a ação não possua nenhum conteúdo econômico, é obrigatória a atribuição de valor pecuniário, por questões como: procedimento (arts. 275, I – 295, V); competência (Lei dos Juizados Especiais, Varas Especializadas)
 Art. 20 – inexistindo condenação pecuniária, os honorários serão calculados com base no valor da causa apresentado;
 Impugnação ao valor da causa – art. 261

O valor da causa não tem fins meramente fiscais. Ela tem vários propósitos. Serve para fixar competência, fixar procedimento. Servir como base de calculo de punições processuais. Alem de servir de base de cálculos para tributos.
Há duas espécies de valor da causa. Há um valor da causa legal. No art. 259 o legislador enumera uma serie de situações estabelecendo o modo de como se deve estipular o valor da causa.

• Art. 259. O valor da causa constará sempre da petição inicial e será:
I - na ação de cobrança de dívida, a soma do principal, da pena e dos juros vencidos até a propositura da ação;
II - havendo cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;
III - sendo alternativos os pedidos, o de maior valor;
IV - se houver também pedido subsidiário, o valor do pedido principal;
V - quando o litígio tiver por objeto a existência, validade, cumprimento, modificação ou rescisão de negócio jurídico, o valor do contrato;
VI - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais, pedidas pelo autor;
VII - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, a estimativa oficial para lançamento do imposto.

Se não se encaixar deve ser arbitrado pelo autor.
É possível se controlar o valor da causa. Em caso de valor legal basta ver se houve respeito ao 259. em caso de valor ao arbitramento pelo autor o controle se da pela razoabilidade.


o As provas que serão produzidas ( VI )
 Não é preciso o autor expressar, desde logo, todos os itens de prova de que se valerá na demanda, como também documentos, testemunhos ou prova pericial (exceto para o procedimento sumário);
 O que a lei exige é a menção aos meios de prova, além da “protesto genérico”

o Requerimento para a citação do réu ( VII )
 Jurisdição contenciosa – nas jurisdições voluntárias não há réu;
 A citação é o ato processual que completa a formação da relação jurídica processual iniciada;
 O autor deve não só requerer a citação do réu, mas especificar qual o meio para a citação (art. 221);

o Encerramento
 Nome do local, data e assinatura do subscritor – em tese, por não estarem “no 282”, não poderia gerar indeferimento;
 Quanto à assinatura há um pouco mais de rigor, pois é inerente à validade da inicial

3- Situações que podem passar a PI

3.1- Emenda. É o conserto da PI. A correção. Se o juiz se depara com um defeito da PI ele tem o dever de mandar a parte emendá-la. Existe um direito a emenda. A emenda é em 10 dias, e esta regulada pelo art. 284 do CPC.

Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.
Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

3.2- Alteração da PI. Alterar a PI é trocar seus elementos. Ela pode ser subjetiva ou objetiva.

Subjetiva é a troca de réu. A troca de réu pode ser feita até a citação.

Já a alteração objetiva é a alteração do pedido ou da causa de pedir.

Até a citação é possível. Entre a citação e o saneamento é possível com o consentimento do réu. Depois do saneamento nem se o réu consentir.

Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

Parágrafo único. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

3.3-Aditamento. É o acréscimo, a ampliação da PI. Fazer pedido novo. O aditamento tem regramento diverso da alteração. Art. 294.

O aditamento só pode ser feito até a citação.
Art. 294. Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa. (Redação dada pela Lei nº 8.718, de 14.10.1993)

3.4- Redução da PI. Pode ocorrer pela mais variadas formas. É possível por desistência parcial, por renuncia parcial, transação parcial.

3.5- Indeferimento da PI. O indeferimento da PI é a decisão que rejeita liminarmente a PI. O juiz não admite a inicial sem sequer ouvir o réu. Antes de citar o réu o juiz já rejeita a PI. Por isso é liminar, pois é antes de ouvir o réu. Isso que marca o indeferimento. Uma decisão unilateralmente.
Art. 295

Aula 2

II – Pedido

1. Conceito

2. Classificação

Imediato

É a solicitação da tutela jurisdicional;
Dirige-se ao Estado- Juiz, para o Autor obtenha um provimento;
O pedido imediato é que define a natureza da ação e delimita modo como será obtido o julgamento pretendido.

Mediato

É o “bem da vida” que se pretende obter com o provimento;
Expressa o direito material;
Também delimita a lide, mas sob o aspecto do conteúdo;

3. Certeza e determinação X pedido genérico Art. 286

Aula 3-

Resposta do réu/ Contestação

1. Noções gerais:

Direito de defesa (art. 5º, LV) – contrapõe-se ao direito de ação.


Reações do réu

• Reconhecimento da procedência do pedido
• Contestação
• Revelia
• Reconvenção
• Exceções instrumentais (impedimento, suspeição e incompetência relativa)
• Impugnar o valor da causa
• Pedir revogação de Justiça gratuita


Defesas: Contestação, exceção e a reconvenção.


Contestação:

É o instrumento da defesa do réu.

Art. 300

Prazo:

15 dias, exceções:
- para ente público prazo em quádruplo;
- litisconsortes com advogados diferentes, em dobro;


Regras fundamentais sobre a Contestação:

a) Regra da concentração da defesa:
Ou princípio da eventualidade. Há duas mitigações a este princípio dispostas no artigo 303, do CPC.

b) Ônus da impugnação especificada:
Artigo 302, CPC
Existem sujeitos, no entanto, que estão dispensados deste ônus: advogado dativo, curador
especial e o MP.
A ressalva do artigo 302 é denominada mitigação objetiva.


As defesas se dividem em:

De admissibilidade X mérito.
Diretas X indiretas.
Defesa dilatória X defesa peremptória.


Defesa de Mérito X Defesa de admissibilidade- as defesas de admissibilidade são as defesas contra o processo. Aqui eu quero que o juiz não examine o pedido porque o processo tem um problema, um defeito, me oponho a possibilidade de um pedido ser examinado. Já a defesa de mérito é contra o mérito, aqui é uma defesa contra a possibilidade de o pedido ser acolhido.


* Admissibilidade: o réu deduz para impedir que o pedido seja examinado. O réu questiona a admissibilidade do processo.
Ex: Incompetência, conexão, carência de ação.

* Mérito: são defesas contra o acolhimento do pedido.

o Provas que pretende produzir (art. 300)
o Juntar documentos probatórios de suas alegações (art. 396)



Defesas diretas X indiretas

É classificação da defesa de mérito pq toda defesa de admissibilidade é indireta.
A defesa direta é aquela em que o réu se defende e não alega fato novo algum.
Só existe em duas hipóteses:
a) réu nega os fatos do autor
b) réu aceita os fatos do autor, mas nega as conseqüências jurídicas (confissão qualificada).

Quando a defesa é direta não há réplica. O autor não será intimado a se manifestar da defesa do réu se ela for direta.


Na defesa indireta o réu traz ao processo fato novo.
Por conta disso, o autor é chamado para replicar; na defesa indireta o ônus da prova é do réu.
Há um tipo de defesa indireta que merece atenção: aquela em que o réu, na defesa, reconhece os fatos do autor, mas agrega ao processo fatos novos que impedem, modificam ou extinguem o direito do autor.
Quando isso ocorre tem-se a confissão complexa, que é diferente da qualificada.
A confissão complexa pode ser dividida exatamente pq vem acompanhada de fatos novos.



Defesas: - peremptórias e dilatórias

Está errado dizer que são espécies de defesa de admissibilidade. Tanto as defesas de mérito
quanto de admissibilidade podem ser peremptórias ou dilatórias.
Defesa peremptória é aquela que extingue a pretensão do autor, enquanto que a dilatória
apenas retarda no tempo p.e exceção de contrato não cumprido.


Comentário de Fredie Didier - Quase todos os livros que tratam disso, pegam essa divisão e colocam como se fosse uma subdivisão das defesas de admissibilidade. Só que está errado. É na verdade uma outra classificação, paralela. Se a defesa tem o objetivo de retardar ela é dilatória, se o objetivo é trucidar, extinguir, aniquilar ela é peremptória. Ex: incompetência é dilatória (vai fazer com que os autos seja remetido a outro juízo), nulidade de citação é dilatória, pois abre um novo prazo de defesa., pagamento é peremptória, falta de capacidade processual do autor ( visa extinguir) é peremptória. *** Exceção de contrato não cumprido é dilatória e de mérito. Direito de retenção é dilatória.

Aula 4-

IV – Resposta do réu

(continuação)

3. Exceções (Arts. 304 a 306)

• Incidentes processuais (art. 304), que objetivam o acerto e alguma irregularidade do processo;

• Podem ser argüidas em qualquer tempo ou grau de jurisdição (art. 305), por qualquer das partes (art. 304), desde que no prazo de 15 dias a partir do momento em que a parte tomou conhecimento do fato que causou o vício;

o Significa que para o réu, o prazo para oferecer qualquer das exceções é o mesmo para responder a ação (art. 297), salvo se versar sobre fato superveniente;

• Autuadas em apartado, suspendendo-se o processo principal (arts. 306 e 265, III) – Ver 305, parágrafo único.

• Se é incidente, resolve-se com decisão interlocutória, portanto, como o Agravo não tem, em regra, efeito suspensivo, uma vez decidida a exceção, prossegue-se o feito;

o Exceção de incompetência (Arts. 112 a 124; arts. 307 a 311)
 Usa-se, unicamente, para argüição de competência relativa (Art. 112) uma vez que a incompetência absoluta é matéria de ordem pública, portanto, poderá ser suscitada a qualquer momento, inclusive como preliminar de contestação (301, II) – Súmula 33, STJ;
 Art. 114, CPC – Se o juiz não declinar da competência, esta será prorrogada;
 Petição escrita – 297; ou oralmente – 278, caput
 Deve indicar o juízo para o qual declina (307)
 Art. 305, par. único – protocolo no juízo do domicílio do réu
 Autos apartados; possibilidade de chamar a parte contrária (308), ou audiência (309)
 É incidente processual, portanto a decisão é interlocutória, passível de agravo.

o Exceção de impedimento e de suspeição (Arts. 134 a 138; arts. 312 a 314)
 “Quem está sob suspeição está em situação de dúvida quanto ao seu bom procedimento. Quem está impedido está fora de dúvida, pela enorme probabilidade de ter influência maléfica para a sua função” (Pontes de Miranda)
 “O impedimento corresponde à situação do juiz que, por força de lei, o qualifica de parcial; essa situação lhe atribui ‘presunção absoluta de parcialidade’ (CELSO AGRÍCOLA BARBI). Por isso mesmo, o juiz impedido está proibido de exercer suas funções no processo, seja este contencioso ou voluntário” (...) “...os atos que praticar são inválidos, ainda que não suscitada a exceção de impedimento, sendo a sentença, que proferir, suscetível de ser rescindida por via de ação rescisória. Na suspeição, há suspeita de parcialidade, que obsta o juiz de exercer suas funções no processo, quando ele próprio se reconhecer suspeito ou quando, por denúncia da parte, através da exceção correspondente, for julgado suspeito”. (Moacyr Amaral dos Santos)
 Impedimento – 134
 Suspeição – 135
 15 dias para argüição da exceção
• No caso de suspeição, ocorre preclusão, ou seja, se não for levantada, não poderá a parte, posteriormente, alegar que o juiz é suspeito; o juiz pode declara de ofício (135, p.u.)
• No caso de impedimento, por ser presunção absoluta de parcialidade, não há preclusão; o juiz também pode declarar-se impedido ex officio;
 Petição escrita ao juiz da causa - SUSPENDE o processo
 Autos apartados, com o contraditório, se for o caso, entre a parte, chamada de excipiente e o juiz, denominado excepto.
 Se o juiz não reconhecer sua suspeição ou impedimento, apresentará razões e provas, e o autos serão remetidos ao respectivo tribunal superior. O tribunal, reconhecendo a imparcialidade, determina o substituto legal e impõe o pagamento das custas processuais pelo juiz.
 Art. 138 – aplica-se ao Parquet, aos serventuários, ao perito e ao intérprete. Nesse caso, não há suspensão do processo.
 Também tem natureza de decisão interlocutória, a que resolve a exceção, portanto passível de agravo.


4. Reconvenção (Arts. 315 a 318)

• Conceito
o Nova ação, proposta pelo réu contra o autor, dentro do mesmo procedimento iniciado por este, tornando-se uma cumulação de ações;
o A diferença é que o réu, em razão da economia processual, sem perder o direito de defesa na primeira ação, formula pedido em face do autor na mesma demanda proposta; inclusive, as duas demandas serão julgadas em uma só sentença – art. 318, CPC;
o O processo passa a ter duas lides: a originária e a reconvencional;
o Não é obrigatória;
o AUTONOMIA - Apesar de estar no bojo da ação principal, a reconvenção é autônoma, ou seja, não está vinculada ao destino daquela; as ações estarão unidas apenas pela conexão da matéria;
 Se o autor desistir da ação principal, ou esta for extinta, a reconvenção poderá prosseguir, ou vice-versa;
 Ambas podem ter o mesmo julgamento;

• Pressupostos (Por Misael Montenegro)

o Conexão entre a reconvenção e a ação principal
 Refere-se “à identidade entre elemento(s) da ação, a saber, o objeto ou a causa de pedir (art. 103, CPC). Numa visão didática, exige-se que a reconvenção derive dos fatos ligados à ação principal; que haja intercâmbio entre as duas relações processuais”;

o Competência
 “Refere-se ao fato de a reconvenção poder ser julgada pela mesma autoridade judicial, considerando, neste particular a redação do art. 318, CPC, que alude ao fato de a reconvenção e a ação principal serem julgadas através de uma só sentença, encontrando-se implícita a idéia de que o pronunciamento seja proferido por um único juiz”;

o Identidade entre os ritos processuais
 “Para evitar que um dos procedimentos, por que diferente do outro, viesse a obstar o seu julgamento”;

o Identidade das partes
 “Diz respeito ao fato de se exigir identidade das partes, já que a reconvenção opera a inversão dos pólos processais, assumindo o réu a condição de autor e este último a de réu. Assim, como a reconvenção é uma espécie de espelho invertido da ação principal, exige-se que abranja as mesmas partes da relação primitiva”.

OBS.: a conexão pode se dar: 1) em relação ao pedido (ex.: a mulher pede separação por conduta desonrosa do marido e este pede a separação por violação da fidelidade); 2) em relação à causa de pedir (ex.: o autor pede a devolução da coisa por ausência de pagamento e o réu pede a condenação nas despesas que efetuou com a manutenção do bem); e 3) com as razões expressadas na contestação (ex.: o autor pede o cumprimento de uma obrigação inadimplida, o réu contesta alegando nulidade do contrato e poderá reconvir objetivando perdas e danos decorrentes do negócio).

• Procedimento

o Prazo: 15 dias
o Apresentação simultânea da contestação e da reconvenção, em peças autônomas (art. 299)
 O réu pode não contestar e apresentar somente reconvenção
o Petição escrita e juntadas aos autos principais;
 Deve conter todos os requisitos “do 282”, exceto o inciso VII, pois o autor/reconvindo deverá ser intimado (316), através de seu advogado;
o A contestação à reconvenção segue os mesmos ritos da defesa à ação principal; não cabe a reconvenção da reconvenção (316)