terça-feira, 16 de março de 2010

Pedido

Pedido

Não é um simples requisito; é delimitador do objeto litigioso;
É a demonstração da pretensão do autor; a solução desejada;
Ao mesmo tempo, representa o exercício da atividade jurisdicional;
Pedido
Pode “obrigar” (mandamental, condenatório ou executivo);
Pode “declarar” algo sobre uma relação jurídica (declaratório);
Pode “alterar” uma relação jurídica (constitutivo);
Toda a lide, bem como a decisão pretendida, deve se limitar aos termos do pedido formulado;


Pedido
Classificação:

Imediato
É a solicitação da tutela jurisdicional;
Dirige-se ao Estado- Juiz, para o Autor obtenha um provimento;
O pedido imediato é que define a natureza da ação e delimita modo como será obtido o julgamento pretendido.

Mediato
É o “bem da vida” que se pretende obter com o provimento;
Expressa o direito material;
Também delimita a lide, mas sob o aspecto do conteúdo;

Certeza e determinação X pedido genérico
Art. 286 – pedido certo ou (e) determinado
Certeza – clareza do pedido; não se admite pedido implícito, tanto no que se refere ao mediato, quanto ao imediato;
Determinação – Limites do que o autor pretende; extensão do pedido;
A jurisdição não pode atuar sobre hipóteses
Decorrem da causa de pedir; tanto que, se ausentes, será inepta a inicial

Art. 286 – pedidos genéricos – possibilidades:
Ações universais
Conseqüências de atos ou fatos ilícitos, devido à seus resultados
Extensão da condenação depende de ato do réu
Pedido
Pedido cominatório (Art. 287)
Facultativo
A sua ausência não impede o juiz de aplicá-lo, nos casos
em que couber (obrig. de fazer, não fazer ou entrega de coisa);

Pedido alternativo (art. 288)
Quando a natureza da obrigação for alternativa; mais de um modo
para seu cumprimento;
A escolha cabe ao devedor (252, CC); significa que o autor não pode exigir o cumprimento de só uma das possibilidades, ao contrário, deve apresentar todas elas no pedido;

Pedido sucessivo (art. 289)
Mais de um pedido, em ordem sucessiva;
Pedido principal e seus subordinados
Cumulação de pedidos

Art 292
Cumulação de mais de uma ação contra um mesmo réu
Exemplo: ação de reintegração de posse c/c indenização
 Quando a natureza da obrigação for alternativa; mais de um modo
para seu cumprimento;

Requisitos:
a) Compatibilidade: os pedidos não podem se excluir entre si
(não cabe: restituição da coisa c/c pagamento do preço)

b) Competência: o juízo precisa ser competente para todos

c) Procedimento adequado

Pedido

Atualização monetária

Art. 293;
Jurisprudência acrescenta a correção monetária;

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