sábado, 12 de junho de 2010

Teoria Geral dos Recursos
1- Conceito: “Recurso é o remédio voluntário idôneo a ensejar, dentro do mesmo processo, a reforma, a invalidação, o esclarecimento ou a integração de decisão judicial que se impugna”. José Carlos Barbosa Moreira

2- Características:
Extensão do direito de ação
Processos “vivos”
Para os processos “mortos” cabem impugnações por ação rescisória, ação anulatória...
Ônus processual – beneficia a própria parte que interpõe o recurso
Teoria Geral dos Recursos

3- Espécies de recursos:
Agravo
- Retido
- Por instrumento
Apelação
Embargos infringentes
Embargos de declaração
Recurso Especial
Recurso Extraordinário
Recurso Ordinário
Embargos de divergência.
Agravo interno
Agravo regimental



4- Princípios recursais:
4.1 – Duplo grau de jurisdição Art. 5o, LV
4.2- Taxatividade
4.3- Fungibilidade: quando há dívida objetiva, inexistência de erro grosseiro e observância do prazo.
4.4- Proibição da reformatio in pejus
4.5- Singularidade ou unicidade recursal.


5- Efeitos

Obsta a ocorrência da coisa julgada
Devolutivo
Suspensivo
Regressivo

6- Juízo de admissibilidade e juízo de mérito
• Admissibilidade
Verificação, pelo juízo competente, da presença dos requisitos de admissibilidade do recurso de que se tenha utilizado a parte para impugnar a decisão que lhe foi desfavorável
Lembrar da análise dos requisitos da inicial (282): só prosseguirá se preenchê-los.
Se ausentes os requisitos está desautorizada o conhecimento do recurso, o que ocasiona a não apreciação, pelo órgão julgador, do mérito recursal

Preparo: pagamento das custas processuais incidentes sobre aquela espécie recursal (artigo 511)
§ Dispensados: §1º
§ Posição jurisprudencial
§ Complemento: §2º
§ Pena: deserção

Tempestividade
Cabimento / Adequação
Interesse de recorrer
Legitimidade
Regularidade formal
Juízo ad quem e juízo a quo
Duas análises de admissibilidade; não vinculadas

8 - Mérito
Pode ser o mesmo mérito da ação
Variedade de mérito em decorrência da espécie recursal
Ex.: o mérito de uma apelação, poderá ser a discussão sobre a procedência ou improcedência do pedido inicial; já o agravo nunca terá mérito desta natureza.
Importante lembrar que o mérito do recurso sempre será a insurgência, ou o inconformismo quanto à decisão recorrida

Juízo ad quem
Faz análise
Exceção: embargos de declaração

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